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Título III
Do corpo docente e dos colaboradores
- O corpo docente do PPGFAU é composto por 3 (três) categorias de docentes:
- docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
- docentes e pesquisadores visitantes;
- docentes colaboradores.
- Integram a categoria de permanentes os docentes que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
- desenvolvimento de atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;
- participação de projetos de pesquisa do PPG;
- orientação de alunos de mestrado ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pela instituição;
- vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, instituições e regiões, e se enquadrem em uma das seguintes condições:
- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
- quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG;
- quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG;
- a critério do PPG, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não atender ao estabelecido pelos incisos I e II deste artigo, desde que atendidos os demais requisitos fixados.
- Em caso de atuação em mais de um programa de pós-graduação, o docente deverá respeitar as determinações do Art. 4º da Portaria Capes nº 81/2016.
- A relação de orientandos/orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.
- Integram a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
- Parágrafo único
- A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
- Integram a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
- § 1.o
- O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador.
- § 2.o
- O número máximo de colaboradores atuando simultaneamente no PPGFAU respeitará limites e parâmetros de referência adotados pela área de avaliação da CAPES.
- O PPGFAU poderá admitir candidatos para estágio pós-doutoral, com ou sem percepção de bolsa, cujo regulamento será editado pelo CCPGFAU.
- Parágrafo único
- Candidatos a estágio pós-doutoral que tenham bolsa aprovada por agência de fomento terão seu credenciamento como pesquisador colaborador no PPGFAU automaticamente aprovado, para efeitos do Art. 6.0 da Resolução CEPE 171/2006, pelo período de vigência da bolsa.
- O CCPGFAU editará regulamento com critérios para categorização, credenciamento, recredenciamento, descredenciamento de docentes no âmbito do PPGFAU.